Plataformas digitais e abuso de posição de acesso
Uma plataforma grande controla acesso a clientes e dá posição de destaque ao próprio produto, dificultando fornecedores independentes.
O que acontece na prática?
Uma plataforma grande controla acesso a clientes e dá posição de destaque ao próprio produto, dificultando fornecedores independentes.
Por que isso merece ser avaliado?
A posição de intermediário pode ser usada para limitar escolha, inovação e concorrência, mesmo sem mudar formalmente os preços.
Como funciona em outros países?
Digital Markets Act (UE): critérios quantitativos de presunção incluem pelo menos 45 milhões de usuários finais mensais e 10 mil usuários empresariais anuais no serviço, em cada um dos últimos três anos.
Limites da comparação: Porte não constitui infração por si só; critérios servem para designação regulatória sujeita a requisitos e avaliação específica.
Período: 2024–26 · Conferir fonte internacional
O que poderia mudar?
Avaliar condutas, permitir contestação e exigir medidas proporcionais.
Quem seria atingido — e quem deveria ser protegido?
Possíveis atingidos diretos
Plataformas que pratiquem condutas restritivas comprovadas.
Grupos a proteger
Usuários, vendedores independentes e pequenas empresas digitais.
O que ainda falta saber?
Participações de mercado, queixas e efeitos concorrenciais.
Essas lacunas são importantes para estimar custos, alcance distributivo e efeitos indiretos de reformas.
Onde conferir e aprofundar?
Cada fonte é classificada como documento temático ou referência contextual. Nenhuma fonte, isoladamente, comprova a existência de abuso ou determina a conveniência da reforma.
Leitura orientada: documentos temáticos ajudam a verificar as regras e dados, mas não comprovam automaticamente as hipóteses de reforma.
- Cade — estudo sobre concorrência em ecossistemas iOS e AndroidDocumento temático · Audiência técnica sobre plataformas digitais, não condenação.Acessar documentação
- Cade — relatório sobre remédios relacionados a dados nos mercados digitaisDocumento temático · Estudo sobre medidas de concorrência e dados nas plataformas; trata de riscos e soluções, não de infração comprovada.Acessar documentação
- Cade — casos de concorrência em pagamentos digitais (2026)Documento temático · Exemplo de atuação concorrencial, não demonstra infração por plataformas digitais em geral.Acessar documentação
- Conselho Administrativo de Defesa EconômicaReferência contextual · Atos de concentração e condutas anticoncorrenciais.Acessar documentação
- OCDE · Avaliação de Concorrência no BrasilReferência contextual · Revisão de barreiras regulatórias nos setores analisados.Acessar documentação